Justiça nega recurso movido por condomínio acusado de maltratar gatos
06/10/2021

A Décima Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro rejeitou, por unanimidade de votos, um recurso movido por um condomínio de luxo acusado de maltratar gatos comunitários. Na decisão, o desembargador Wagner Cinelli, expõe que o recurso de embargos de declaração foi imposto pelo condomínio "por meio do qual aduz a existência de omissão no acórdão embargado".

"Os embargos declaratórios destinam-se a esclarecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do novo CPC). A contrariedade entre a decisão e o interesse da parte não autoriza a interposição de embargos de  declaração.

O recorrente embargou de declaração, mas não apontou real omissão, obscuridade, contradição ou erro material, já que o acórdão expressamente analisou a existência, nos autos, das hipóteses que fundamentaram a concessão parcial da tutela pelo Juízo", argumentou o relator.

"Com efeito, a pretensão do recorrente é de discutir o mérito da ação originária, o que não é cabível nestes autos de agravo de instrumento, sendo certo que a fase instrutória ainda não foi concluída nos autos principais. Por oportuno, nada a prover com relação à petição de fls. 149/153, posto que o recurso de agravo de instrumento já foi julgado", completou.

Diante do exposto, o promotor informou que não foram verificadas hipóteses que fundamentem o pedido do condomínio e, por isso, decidiu pela rejeição do recurso.

Relembre o caso

Em janeiro, o Tribunal de Justiça Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, determinou que o condomínio de luxo interrompa definitivamente todas as ações que submetam à crueldade os gatos comunitários que vivem no local. A decisão, do juiz titular Marco Antonio Cavalcanti de Souza, atende a um pedido da ONG Oitovidas, que acionou a Justiça após o residencial promover o fechamento irregular do local através da instalação de gradeado e blocos de cimento para impedir que protetores de animais alimentassem os gatos, que diversas vezes acabaram se ferindo ao tentar passar pelas grades.

Diante dos fatos, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) deu parecer favorável ao pedido da entidade. "Especialmente pelas fotografias anexadas, bem como de acordo com os vídeos disponibilizados em link na inicial, é possível se constatar que a instalação de gradeamento e de blocos de concreto em logradouros públicos pelo condomínio réu de fato cerceia indevidamente o ir e vir dos gatos/felinos, e, se não impossibilitam, criam severas dificuldades aos cuidadores de animais para fins de alimentação e cuidados mínimos dos bichanos", opinou o MP.

"Ademais, deve-se ressaltar que o fechamento de logradouros públicos possui regramento e condicionantes municipais, que devem sempre se compatibilizar com o direito de ir e vir de toda a população. Ainda mais quando levado em consideração que o local é de acesso a um equipamento público municipal, um campo de golfe municipal, conforme relatado na inicial", completou.

Ao julgar o caso, o magistrado Marco Antonio Cavalcanti de Souza seguiu posicionamento similar ao do Ministério Público. De acordo com o juiz, as ações realizadas pelo condomínio submetem os animais à crueldade e, por isso, devem ser interrompidas.

"Evidente que a conduta do condomínio/réu em colocar uma cerca de barras de ferro, além de acimentar o chão inferior dessa cerca, para impedir não só o acesso dos felinos pela rua, agora obstruída com a referida cerca, como também para impedir que os responsáveis-tratadores alimentassem e fornecessem água potável para a sobrevivência desses "animais comunitários", causa sofrimentos aos animais", escreveu.

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